São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11371, de 28 de março de 2003
Nº 11371/2003
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 10/03/2004. Interposto Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento pelo Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado em 10/06/2010.