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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11371, de 28 de março de 2003

Nº 11371/2003

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8 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Desembargador José Alberto Weiss de Andrade” o Fórum de Conchal.
Art. 2.
- Nos documentos, correspondências, publicações e outros papéis, expedidos pelo Fórum de Conchal, obrigatoriamente constará o nome de seu patrono, referido no artigo anterior.

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.

a)SIDNEY BERALDO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 10/03/2004. Interposto Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento pelo Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado em 10/06/2010.

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