São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11370, de 28 de março de 2003
Nº 11370/2003
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 2.º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2003.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar