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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11367, de 28 de março de 2003

Nº 11367/2003

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Orlando Villas Bôas”, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de abril.
Art. 2.
- Na semana de que trata esta lei iniciar-se-ão atividades culturais, promovendo a afirmação da identidade brasileira, consolidando a integração política da cidadania nacional, formada na diversidade de suas raízes étnicas.
Parágrafo único- Os eventos de que trata o “caput” estender-se-ão de abril a outubro.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2003.

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