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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11366, de 28 de março de 2003

Nº 11366/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Supervisor de Ensino”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2003.

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