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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11362, de 26 de março de 2003

Nº 11362/2003

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7 Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prof. Adiwalde de Oliveira Coelho” a Escola Estadual Bairro Taquaral, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita, Secretário da Educação

Arnaldo Madeira, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2003.

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