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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11346, de 26 de fevereiro de 2003

Nº 11346/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Perruci” a passarela de pedestres localizada no km 248 da Rodovia Washington Luiz, que liga a Avenida São João aos bairros Jardim Cruzado, Esfer e Jardim América, no Município de Ibaté.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.

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