São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11343, de 26 de fevereiro de 2003
Nº 11343/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passam a denominar-se “Adriano de Castro Gil” os dispositivos de entroncamento localizados no km 107,4 da Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior - SP-253, no Município de Santa Rosa de Viterbo.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.