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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11343, de 26 de fevereiro de 2003

Nº 11343/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se “Adriano de Castro Gil” os dispositivos de entroncamento localizados no km 107,4 da Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior - SP-253, no Município de Santa Rosa de Viterbo.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.

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