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Lei Estadual de São Paulo nº 1134, de 26 de outubro de 1976

Nº 1134/1976

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LEI N. 1.134, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de «Simpliciano Campolim de Almeida» à Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada) do Distrito de Campina do Veado, no Município de Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faco saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Simpliciano Campolim de Almeida» a Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada) do Distrito de Campina do Veado, em Itapeva.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.134, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de "Simpliciano Campolim de Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada) do Distrito de Campina do Veado, no Município de Itapeva

Artigo 1.º -

Onde se lê: "... Campina do Veado, em Itapeva."

Leia-se: "... Campinas do Veado, no Município de Itapeva."

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