São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1132, de 10 de julho de 1951
Nº 1132/1951
LEI N. 1.132, DE 10 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de escolas normais nas cidades de Socorro e de Bragança Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.