São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11292, de 16 de dezembro de 2002
Nº 11292/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Rubens Lara
Dalmo Nogueira Filho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002
(Projeto de lei n.º 82/2002, do deputado Valdomiro Lopes - PSB)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Retificação do D.O. de 17-12-2002, pág. 4
Leia-se como segue e não como foi publicado
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.