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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11292, de 16 de dezembro de 2002

Nº 11292/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Rubens Lara

Dalmo Nogueira Filho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002

(Projeto de lei n.º 82/2002, do deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Retificação do D.O. de 17-12-2002, pág. 4

Leia-se como segue e não como foi publicado

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.

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