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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11286, de 16 de dezembro de 2002

Nº 11286/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Orlando Paulino da Cruz” a ponte localizada no km 16,92 da Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto - SP-141, sobre o Rio Sarapuí, na divisa dos Municípios de Tatuí e Capela do Alto.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Carlos Frayze David

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.

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