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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11284, de 16 de dezembro de 2002

Nº 11284/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Felix Nobre de Campos” o Centro de Detenção Provisória - CDP localizado no km 138 da Rodovia Amador Bueno da Veiga - SP-062, entre os Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba e Tremembé.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.

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