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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1128, de 6 de julho de 1951

Nº 1128/1951

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LEI N. 1.128, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, do Município de São Joaquim da Barra, imóvel situado naquela cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de São Joaquim da Barra, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para o fim de nêle ser construido o edificio do Forum local, a saber:

"Um terreno situado na Praça Magino Diniz Junqueira, fazendo face para as Ruas São Paulo e Pernambuco, medindo 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) de frente para a a primeira, por igual dimensão na face oposta, e 40 m (quarenta metros) de frente para a segunda, por igual dimensão na face oposta".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei "entrará em vigor na data de sua publicação, revogaaas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

José Loureiro Junior

Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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