Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1128, de 21 de outubro de 1976

Nº 1128/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação dos Técnicos de Laboratório Estaduais e Servidores Públicos, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Técnicos de Laboratório Estaduais e Servidores Públicos, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo