São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1128, de 21 de outubro de 1976
Nº 1128/1976
LEI N. 1.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Associação dos Técnicos de Laboratório Estaduais e Servidores Públicos, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.