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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11273, de 2 de dezembro de 2002

Nº 11273/2002

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Preservação do Rio Tietê”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos sobre a adoção de medidas de preservação e utilização do Rio Tietê.
Art. 2.
- O Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil que desenvolvem projetos sobre o Rio, promoverá na Semana de que trata esta lei, um amplo debate sobre a importância do Rio Tietê, especialmente nos Municípios lindeiros.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.

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