São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11268, de 21 de novembro de 2002
Nº 11268/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 2002.