São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11261, de 8 de novembro de 2002
Nº 11261/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Integram o conjunto paisagístico:
I - em toda a sua extensão, as margens do Rio Grande ou Jurubatuba e as margens do Rio Pinheiros;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 3.º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
a) vetado;
b) vetado.
Artigo 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
José Goldemberg, Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 2002.