São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1126, de 6 de julho de 1951
Nº 1126/1951
LEI N. 1.126, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de João Batista de Oliveira e sua mulher, imóvel situado na Fazenda Piedade, município de Américo de Campos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Batista de Oliveira e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Piedade, distrito e município de Américo de Campos comarca de Tanabí, destinado à instação de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 12.100 m2 (doze mil e cem metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 121 m (cento e vinte e um metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada para Cosmorama e pelos demais lados com propriedades dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.