São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11257, de 6 de novembro de 2002
Nº 11257/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O programa, a que se refere o artigo anterior, constará do seguinte:
I - promoção de aulas práticas e teóricas sobre técnicas de higiene bucal, ministradas por profissionais da área, preferencialmente;
II - esclarecimentos sobre risco de doenças bucais e outros agravos, bem como sua prevenção.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Isaac Chalita, Secretário da Educação
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 2002
(Projeto de lei n.º 232/99, do deputado Reynaldo de Barros Filho - PPB)
Dispõe sobre a instituição de Programa de Saúde Bucal
Retificação do D.O. de 7-11-2002
Leia-se como segue e não como publicado
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de novembro de 2002