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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1125, de 6 de julho de 1951

Nº 1125/1951

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LEI N. 1.125, DE 6 DE JULHO DE 1951

Declara de utilidade pública a "Associação dos Inativos da Guarda Civil de São Paulo"

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação dos Inativos da Guarda Civil de São Paulo", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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