São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1125, de 6 de julho de 1951
Nº 1125/1951
LEI N. 1.125, DE 6 DE JULHO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Associação dos Inativos da Guarda Civil de São Paulo"
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.