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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11246, de 4 de novembro de 2002

Nº 11246/2002

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose, que acontecerá todos os anos no período de 1.º a 7 de março.
Art. 2.
- Durante a Semana, o Estado promoverá ampla divulgação das causas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, mediante a realização de palestras, seminários, divulgação de material informativo e realização de cursos, objetivando orientar a população, especialmente as mulheres maiores de 40 (quarenta) anos, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.

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