São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1124, de 6 de julho de 1951
Nº 1124/1951
LEI N. 1.124, DE 6 DE JULHO DE 1951
Dá nova redação ao item n.º 1595 da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação abaixo o item n. 1595, da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951:
Cr$
1595 - Clube Recreativo dos Comerciários (Itú) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.