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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11233, de 30 de julho de 2002

Nº 11233/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Luiz Fernando Bortolo Celestrini” a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro de Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de julho de 2002.

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