São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1123, de 6 de julho de 1951
Nº 1123/1951
LEI N. 1.123, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Ângelo Rodrigues de Barros, imóvel situado no Bairro Macedônia, município de Itatinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.