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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1123, de 21 de outubro de 1976

Nº 1123/1976

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LEI N. 1.123, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Casa da Menina Nossa Senhora das Dores, com sede em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Menina Nossa Senhora das Dores, com sede em Cândido Mota.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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