São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1122, de 21 de outubro de 1976
Nº 1122/1976
LEI N. 1.122, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Proíbe a dissecação e vivissecção de animais em laboratório de estabelecimentos de ensino de 1.º Grau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.122, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Proíbe a dissecação e vivissecção de animais em laboratório de estabelecimentos de ensino de 1.º Grau
Retificação
Na Ementa -
Onde se lê:
"Proíbe a dissecção e ...."
Leia-se:
"Proíbe a dissecação e ...."
Artigo 1.º
Onde se lê:
".... proibidas a dissecção e ...."
Leia-se;
"... proibidas a dissecação e ....."