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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11219, de 24 de julho de 2002

Nº 11219/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sr. Joaquim Simões Gomes” o remanescente da área da antiga Fazenda Jenipapo, em Ribeirão Preto.
Parágrafo único- Vetado.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Luciana de Toledo Temer Castelo Branco

Secretária da Juventude, Esporte e Lazer

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2002.

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