São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1121, de 6 de julho de 1951
Nº 1121/1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ao pagamento do auxlio previsto no artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
PALÁCIO DO GOVRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 6 de JULHO de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.º