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Lei Estadual de São Paulo nº 1121, de 21 de outubro de 1976

Nº 1121/1976

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LEI N. 1.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Aliança de Jovens Idealistas de Leme - AJIL, com sede em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Aliança de Jovens Idealistas de Leme - AJIL, com sede em Leme.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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