São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1121, de 21 de outubro de 1976
Nº 1121/1976
LEI N. 1.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Aliança de Jovens Idealistas de Leme - AJIL, com sede em Leme
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.