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Lei Estadual de São Paulo nº 1120, de 20 de outubro de 1976

Nº 1120/1976

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LEI N. 1.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Institui o «Dia das Sociedades Amigos de Bairros»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o «Dia das Sociedades Amigos de Bairros», a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de março.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Institui o "Dia das Sociedades Amigos de Bairros"

Retificação

Na Ementa -

Onde se lê:

".... Amigos d Bairros".

Leia-se:

".... Amigos de Bairros".

........................................

Onde se lê:

"Publicado na .... Legislativa aos 20 de ...."

Leia-se:

"Publicada na .... Legislativa, aos 20 de...."

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