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Lei Estadual de São Paulo nº 1119, de 20 de outubro de 1976

Nº 1119/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.119, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a «Vila Vicentina» - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Vila Vicentina» Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.119, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a "Vila Vicentina" - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Araraquara

Retificação

Onde se lê:

"Lei n. 1.119 de 20 de outubro de 1976."

"Lei n. 1.119, de 20 de outubro de 1976."

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Onde se lê:

"Publicado na .... Legislativa aos 20 de ...."

Leia-se:

"Publicada na .... Legislativa, aos 20 de ...."

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