São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1119, de 20 de outubro de 1976
Nº 1119/1976
LEI N. 1.119, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a «Vila Vicentina» - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.119, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a "Vila Vicentina" - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Araraquara
Retificação
Onde se lê:
"Lei n. 1.119 de 20 de outubro de 1976."
"Lei n. 1.119, de 20 de outubro de 1976."
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Onde se lê:
"Publicado na .... Legislativa aos 20 de ...."
Leia-se:
"Publicada na .... Legislativa, aos 20 de ...."