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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11186, de 28 de junho de 2002

Nº 11186/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Gesualdo Manço” o conjunto de viadutos de passagem superior existentes no km 271,7, da Rodovia SP-310, no entroncamento com a Rodovia Antônio Machado Sant’Ana - SP-255, que dá acesso, pela Rua Domingos Zanin, ao Município de Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.

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