São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1118, de 6 de julho de 1951
Nº 1118/1951
Dá nova redação ao item n. 5, do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica desdobrado pela forma abaixo o item n. 5 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Prefeitura Municipal de Ibiuna, Cr$
para a aplicação a critério do
prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00
b) Prefeitura Municipal de Itapira,
para aplicação a critério do
Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000,00
c) Prefeitura Municipal de Piedade,
para aplicação a critério do Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00
d) Grêmio União Sãoroquense, de
São Roque, para aplicação a critério
da Diretoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .175.000,00
e) A. A. Santa Helena, para aplicação
a critério da Diretoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.400,00
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.