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Lei Estadual de São Paulo nº 1118, de 6 de julho de 1951

Nº 1118/1951

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Art. 2.
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Dá nova redação ao item n. 5, do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica desdobrado pela forma abaixo o item n. 5 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, passando a vigorar com a seguinte redação:

a) Prefeitura Municipal de Ibiuna, Cr$

para a aplicação a critério do

prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00

b) Prefeitura Municipal de Itapira,

para aplicação a critério do

Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000,00

c) Prefeitura Municipal de Piedade,

para aplicação a critério do Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00

d) Grêmio União Sãoroquense, de

São Roque, para aplicação a critério

da Diretoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .175.000,00

e) A. A. Santa Helena, para aplicação

a critério da Diretoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.400,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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