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Lei Estadual de São Paulo nº 1118, de 20 de outubro de 1976

Nº 1118/1976

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LEI N. 1.118, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de «Prof.ª Itelvina Ferreira» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Amandaba, em Mirandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Itelvina Ferreira» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Amandaba, em Mirandópolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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