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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11171, de 28 de junho de 2002

Nº 11171/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Jorge Ismael de Biasi” o viaduto localizado entre os quilômetros 399 e 400 da Rodovia Dep. Leonidas Pachêco Ferreira - SP-304, no Município de Borborema.

- Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.980, de 06/09/2005.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.

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