São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11171, de 28 de junho de 2002
Nº 11171/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.980, de 06/09/2005.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.