São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1117, de 6 de julho de 1951
Nº 1117/1951
LEI N. 1.117, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Joaquim Lucas de Oliveira, imóvel situado na Fazenda "Jataí de Baixo", município de Tanabí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Joaquim Lucas de Oliveira, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Jataí de Baixo", município de Tanabi, e destinado ao funcionário de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24,200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.