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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11168, de 28 de junho de 2002

Nº 11168/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Hafiz Abi Chedid” o Conjunto Habitacional de Tuiuti.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.

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