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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11163, de 24 de junho de 2002

Nº 11163/2002

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores do salário-base e do adicional de função dos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ficam reajustados em 5% (cinco por cento).
Parágrafo único- O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será computado para cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2.º e 3.º Graus.
Art. 2.
- O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), na forma prevista no Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2002.

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