São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11163, de 24 de junho de 2002
Nº 11163/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2002.