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Lei Estadual de São Paulo nº 1116, de 6 de julho de 1951

Nº 1116/1951

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LEI N. 1.116, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonio Batista Ribeiro, imóvel situado no bairro do óleo, município de Bofete.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Batista Ribeiro, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Óleo, município de Bofete, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o Ribeirão do Óleo e pelos outros lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.

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