São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1116, de 6 de julho de 1951
Nº 1116/1951
LEI N. 1.116, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonio Batista Ribeiro, imóvel situado no bairro do óleo, município de Bofete.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Batista Ribeiro, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Óleo, município de Bofete, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o Ribeirão do Óleo e pelos outros lados com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.