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Lei Estadual de São Paulo nº 1116, de 20 de outubro de 1976

Nº 1116/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.116, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação Espírita «Vinha de Jesus», com sede em Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Espírita «Vinha de Jesus», com sede em Moji-Guaçu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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