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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11137, de 24 de abril de 2002

Nº 11137/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada em Homenagem ao Homem do Campo que se realiza, anualmente, no dia 21 de abril.
Parágrafo único- A Cavalgada, de que trata o “caput”, inicia-se na Praça Itália, em São Carlos, com destino ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida da Babilônia, em Descalvado, percorrendo a antiga estrada vicinal que liga os dois Municípios.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.

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