São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11133, de 18 de abril de 2002
Nº 11133/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2002.
CELINO CARDOSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2002.
Auro Augusto Caliman
Secretário Geral Parlamentar