Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11130, de 17 de abril de 2002

Nº 11130/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, os seguintes cargos:

I - 690 (seiscentos e noventa) cargos de Professor Doutor, referência MS-3;

II - 230 (duzentos e trinta) cargos de Professor Titular, referência MS-6.

Artigo 2.º - Os cargos de Professor Assistente, referência MS-2, criados pelo Decreto n. 23.647, de 10 de julho de 1985, ficam com a denominação alterada para Professor Doutor, referência MS-3, na seguinte conformidade:

I - os que se encontravam vagos em 8 de maio de 1993, a partir desta data;

II - os demais, na data das respectivas vacâncias.

Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo