São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1113, de 6 de julho de 1951
Nº 1113/1951
LEI N. 1.113, DE 6 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 60.000,00 à "Casa Euclideana", de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.