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Lei Estadual de São Paulo nº 1113, de 6 de julho de 1951

Nº 1113/1951

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 1.113, DE 6 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 60.000,00 à "Casa Euclideana", de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido, no corrente exercício, por intermédio do Serviço de Fiscalização Artística, da Secretaria do Govêrno, um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à "Casa Euclideana", de São José do Rio Pardo, referente a despesas efetuadas no exercício de 1950.

Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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