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Lei Estadual de São Paulo nº 1113, de 19 de outubro de 1976

Nº 1113/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.113, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Dr. Mario Santalúcia» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ruyce, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1976.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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