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Lei Estadual de São Paulo nº 1110, de 6 de julho de 1951

Nº 1110/1951

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LEI N. 1.110, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonia Augusta do Amaral Farto, imóvel situado na Fazenda São Manuel, município de Boa Esperança do Sul.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Antonia Augusta do Amaral Farto, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na fazenda "São Manuel", município de Boa Esperança do Sul, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos,confrontando por todos os lados com terras da doadora."

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substº

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