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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11095, de 9 de abril de 2002

Nº 11095/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sargento Ronaldo Morgato” o viaduto localizado no entroncamento das Rodovias SP-255 (km 238) e SP-280 (km 241), que dá acesso aos Municípios de Avaré e São Manoel.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.

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