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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11093, de 9 de abril de 2002

Nº 11093/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Socorro, terreno com a área de 1.800m2, ali situado.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta s/nº, constante do Ofício nº 275, de 2001-PMES (PB-8.981/2001), assim se descreve e confronta: terreno situado nesta comarca com a área de 1800m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), de forma retangular, medindo 60m (sessenta metros) de frente, para a Rua Cel. Florencio Esperidião, por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com a Prefeitura Municipal, havida conforme a transcrição sob nº 17.991 do livro 3-AD.
Art. 3.
- As medidas pertinentes à regularização dominial do bem deverão ser adotadas pelo donatário.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.

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