São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11093, de 9 de abril de 2002
Nº 11093/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Socorro, terreno com a área de 1.800m2, ali situado.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta s/nº, constante do Ofício nº 275, de 2001-PMES (PB-8.981/2001), assim se descreve e confronta: terreno situado nesta comarca com a área de 1800m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), de forma retangular, medindo 60m (sessenta metros) de frente, para a Rua Cel. Florencio Esperidião, por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com a Prefeitura Municipal, havida conforme a transcrição sob nº 17.991 do livro 3-AD.
Art. 3.
- As medidas pertinentes à regularização dominial do bem deverão ser adotadas pelo donatário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.