São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1109, de 3 de julho de 1951
Nº 1109/1951
LEI N. 1.109, DE 3 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Manoel Cardoso de Moraes móvel situado no Bairro dos Cardosos, município de Socorro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, " usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada à adquirir, por doação, de Manoel Cardoso de Moraes, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro dos Cardosos, Município de Socorro, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, limitando pela frente com a estrada de rodagem de Socorro, por um lado com a estrada de rodagem dos Cardosos e pelos demais com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.