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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11081, de 4 de abril de 2002

Nº 11081/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Jaci, os direitos possessórios que detém sobre a faixa de terra com benfeitorias e terraplanagem e pavimentação, situada entre as estacas 0 a 50, com extensão de 1000m, integrante do acesso rodoviário que liga Jaci a Mirassol, para fins de utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel, com área de 30.000m2, caracterizado na Planta CDT 9/6727, constante do Processo nº 227.361/2000-DER, assim se descreve e confronta: inicia no marco A, cravado na divisa do Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus com a Rua Guerino Secches, segue rumo 9º30’40”NE e distância de 245,90m (duzentos e quarenta e cinco metros e noventa centímetros) até o marco B; confrontando com o Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, daí segue com o mesmo rumo e distância de 176,60m (cento e setenta e seis metros e sessenta centímetros) até o marco C; confrontando com IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda.; daí segue com o mesmo rumo e distância de 105,50m (cento e cinco metros e cinqüenta centímetros) até o marco D; confrontando com Orlando Ferreira Maia; daí segue com o mesmo rumo e distância de 105,70m (cento e cinco metros e setenta centímetros) até o marco E; confrontando com Orlando Ferreira Maia; daí segue com o mesmo rumo e distância de 242,50m (duzentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros) até o marco F; confrontando com Eugenio Rocha Mendes de Oliveira; daí segue com o mesmo rumo e distância de 123,80m (cento e vinte e três metros e oitenta centímetros) até o marco G; confrontando com a Estância Mariana (Vera Alice Mendonça); daí deflete à direita e segue rumo 80º29’20”SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco H; confrontando com o DER; daí deflete à direita e segue rumo 9º30’40”SW e distância de 428,70m (quatrocentos e vinte e oito metros e setenta centímetros) até o marco I; confrontando com Dionisio dos Santos; daí segue com o mesmo rumo e distância de 104,20m (cento e quatro metros e vinte centímetros) até o marco J; confrontando com Terezinha Candida da Silva; daí segue com o mesmo rumo e distância de 467,10m (quatrocentos e sessenta e sete metros e dez centímetros) até o marco L; confrontando com a Avenida Marginal Luiz André Caetano; daí deflete à direita e segue rumo 80º29’20”NW e distância de 30m (trinta metros); confrontando com a Rua Guerino Secches até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, perfazendo uma área de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados).
Art. 3.
- O Município de Jaci assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio e responder por eventual indenização relativamente à área de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.

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